A Universidade Federal Rural do Semi-Árido suspendeu os prazos de validade dos seus concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União. A suspensão é motivada pelo texto do art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, publicada no DOU nº 101, de 28/05/2020. Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública.
Abaixo seguem os documentos que embasam a suspensão além da portaria de suspensão.
PORTARIA Nº 290, DE 10 DE JUNHO DE 2020